segunda-feira, 27 de junho de 2011

3ª e 4ª Semana – 4 de Abril a 15 de Abril

Nestas duas semanas efectuamos visitas a duas escolas, como a finalidade de efectuar a:

Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino


Estas visitas foram efectuadas sem a presença da TSA Célia Maia, permitindo a mim e à minha colega de estágio Magda Caeiro sermos mais autónomas, pondo em prática todos os conhecimentos apreendidos ao longo do curso e do Estágio IV.
Não sentimos grandes dificuldades durante as visitas, pois as professoras que nos acompanharam em ambas as visitas mostraram-se bastante receptivas à nossa presença.
A primeira escola visitada foi uma EB1/JI. Esta escola apresentava de uma forma geral boas condições de Segurança e Higiene, no entanto à que ressalvar que o espaço de jogo e recreio, apresentava alguns riscos, pois o recinto era de areia, não sendo esta mudada regularmente, a superfície de impacto era inadequada e o equipamento de jogo e recreio encontrava-se deteriorado e susceptível de provocar quedas, não mencionava idade mínima e máxima dos utilizadores e não possuía referência ‘CE’. 
A segunda escola a ser visitada nestas semanas, foi uma EB2/3. Esta escola apresentava características diferentes da anteriormente referida, tornando-se mais extensa a nossa vista, para que pudéssemos avaliar mais detalhadamente todos os pontos referidos no formulário.
A visita efectuada apresentou alguns problemas, pois foi efectuada durante as férias da Pascoa. Ao encontrar-se em período de férias as actividades escolares não decorriam com normalidade, encontrando-se a escola em limpezas.
Relativamente ao refeitório este não se encontrava a servir refeições, estando também em limpezas, o que não nos permitiu avaliar todos os pontos abordados no formulário.
Esta situação permitiu-nos verificar que é essencial avaliar as escolas durante o período em que decorrem as aulas, pois só desta forma é possível avaliar com exactidão todos os itens.


Outras das actividades por nós desenvolvidas ao longo destas suas semanas, prende-se com o:

Licenciamento de Estabelecimentos



O Licenciamento de Estabelecimentos é outra das actividades desenvolvidas na USP, os estabelecimentos que necessitam da emissão deste parecer, são apenas aqueles estabelecimentos que constituem risco para a Saúde Pública.
Existem duas formas de obtenção de parecer sanitário, através da CMS, neste caso os projectos dão entrada na CMS, reencaminhando esta por sua vez, os projectos para a USP; outra das formas de obter parecer, é quando o próprio requerente se dirige à USP para o solicitar, neste caso o parecer é designado por parecer sanitário prévio.  
Nesta quinzena analisamos um projecto referente a um café – Estabelecimento de Restauração e Bebidas. Demoramos algum tempo a analisar a planta do referido projecto, principalmente a área da cozinha, no entanto de uma forma geral não encontramos grandes dificuldades, pois a planta era de fácil compreensão. Apesar da análise da planta do projecto não apresentar grandes dificuldades, a emissão do parecer por sua vez tornou-se algo complicada, isto prendeu-se com o facto de não conhecermos alguma legislação, o que exigiu da nossa parte tempo de pesquisa e estudo.
Ainda nesta quinzena, o Licenciamento de Estabelecimentos sofreu algumas alterações, pois no dia 1 de Abril foi pública o novo Decreto-Lei, referente ao licenciamento e segurança alimentar de Estabelecimentos (Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril), desta forma elaboramos ainda uma apresentação em Power Point para uma melhor compreensão da nova legislação.

Os documentos que serviram de suporte para a realização do Parecer Sanitário foram:

*        Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, do Ministério da Economia e da Inovação - Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas;
*       Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do território e do Desenvolvimento Regional - Aprova o regulamento geral do Ruído;
*       Decreto-Lei n. 163/2006, de 8 de Agosto, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;
*       Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, da Presidência do Conselho de Ministros - Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero»;



Outra actividade a retractar nesta quinzena foi uma:


Queixa de Insalubridade



As queixas de insalubridade permitem à população em geral, denunciar casos possam ou sejam efectivamente um risco para a Saúde Pública. Este mecanismo permite à população dar conhecimento à USP de estabelecimentos públicos que se encontrem em condições impróprias, levando à nossa actuação.
A Queixa de Insalubridade era relativa a uma piscina de utilização colectiva do concelho do Seixal. A queixa foi apresentada pela mãe de uma criança, afirmando que o filho apresentava fungos devido à má higienização dos espaços frequentados pelos utilizadores da piscina.
Posta esta situação dirigimo-nos ao local, juntamente com uma das TSA e uma Médica de Saúde Pública para falarmos com a gestora do espaço, sobre a queixa apresentada na USP, e principalmente para verificarmos o espaço e os documentos comprovativos da limpeza do espaço.
Para verificarmos as condições das instalações utilizamos como base o Anexo II A – Avaliação das Condições de Instalação e Funcionamento de Piscinas e o Anexo II B – Avaliação das Condições Higio-Sanitárias de Funcionamento das Instalações, da Circular Normativa nº14/DA, de 28/08/2009, da DGS. Constatamos que não se comprovava a existência de fungos na piscina em causa, e que de uma forma geral existia uma boa higienização dos espaços.
As Queixas de Insalubridade demonstram mais uma vez a importância da nossa actuação, detectando, identificando, analisando, prevenindo e corrigindo riscos ambientais para a saúde, actuais ou potenciais.

Ø   Por último elaborámos uma checklist com alguns aspectos que achamos que devem ser levados em conta nas visitas efectuadas às cozinhas e refeitórios das escolas.

Nesta semana dou maior destaque as Queixas de Insalubridade, pois demonstram mais uma vez a importância da nossa actuação, detectando, identificando, analisando, prevenindo e corrigindo riscos ambientais para a saúde, actuais ou potenciais.

 


Boa Páscoa
Até Dia 26 de Abril


quarta-feira, 1 de junho de 2011


2º Semana – 28 de Março a 01 de Abril
Na 2ª semana de estágio realizei actividades algo distintas das retratadas na 1ª semana de estágio. Uma das actividades desenvolvidas foi:


 
A Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano


A USP efectua periodicamente análises à água para consumo humano distribuída pela entidade gestora do sistema público, neste caso a Câmara Municipal do Seixal (CMS), controlando assim o possível aparecimento de factores de risco existentes ou potenciais e protegendo a saúde das populações.
De forma a conhecer a qualidade da água destinada ao consumo humano é efectuada a vigilância sanitária de diferentes sistemas de abastecimento público de água, posteriormente, e caso se verifique algum incumprimento relativo aos parâmetros definidos pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, procede-se à comunicação à entidade gestora, a CMS, para que esta possa tomar as medidas correctivas adequadas.
A vigilância sanitária dos diferentes sistemas de abastecimento público de água, é feita através da realização das seguintes análises:
*        Análises de Campo (AC) - Determinam os valores de desinfectante residual e de pH;
*        Análises Microbiológicas (AM) - Determinam os parâmetros microbiológicos estipulados de acordo com o DL n.º 306/2007, de 27 de Agosto;
*        Análises Físico-químicas Complementares (AFQC) - Determinação os parâmetros físico-químicos Cloritos e Cloratos (sub-produtos resultantes da desinfecção com Dióxido de Cloro) e Fluoretos;
*        Análises Físico-químicas Rotina (AFQR) - Determinação o parâmetro Condutividade num ponto do Sistema da Torre da Marinha (utilização da água da rede ou de furo próprio existente no local).
Na presente semana efectuei em pontos de colheita de água específicos AC’s e AM’s.
No Concelho do Seixal existem sete sistemas de abastecimento público de água:
*        Belverde;
*        Casal do Marco;
*        Casal do Sapo;
*        Cruz de Pau;
*        Ponta dos Corvos (sob vigilância sanitária apenas durante a época balnear);
*        Santa Marta;
*        Torre da Marinha;

E cada sistema de abastecimento abrange áreas geográficas distintas e populações distintas.

Análises de Campo
Para se proceder a um AC utiliza-se um aparelho denominado Fotómetro (Figura 1). Este aparelho permite avaliar vários parâmetros, como o teor de cloro e o pH.

Figura 1. Fotómetro, recipientes e reagentes

Quando chegamos ao ponto onde a colheita vai ser realizada, abrimos a torneira e deixamos correr água por um período de 1 a 2 minutos, em seguida enchemos com água três recipientes de 10ml, que fazem parte do equipamento do Fotómetro. Um dos recipientes, é o recipiente de controlo, que permite calibrar o Fotómetro. Nos restantes recipientes são colocados, em separado reagentes, um para a determinação do teor de cloro na rede, e outro para a determinação do pH, posteriormente estes recipientes são colocados no Fotómetro. Este equipamento fornece-nos os valores dos parâmetros acima referidos, para que em seguida se proceda ao seu registo.

Análises Microbiológicas
Ao chegarmos ao local da colheita de água, para realizarmos uma AM utilizamos um Flamejador (Figura 2), para esterilizar a torneira. O flamejador, liberta uma chama, o que permite eliminar alguns microrganismos que se possam encontram ao longo da torneira. Em seguida enchemos um recipiente com 500ml com água, colocamos na mala térmica, que deve conter no seu interior um temoacumuladores, para posteriormente ser analisada em laboratório.´

Figura 2. Flamejador

Os parâmetros microbiológicos a ter em conta na análise efectuada em laboratório, segundo o DL n.º 306/2007, de 27 de Agosto são:
*        Bactérias Coliformes;
*        Enterococos;
*        E. coli;
*        Contagem de esporos de sulfito-redutores.

 
A água destinada ao consumo humano deve respeitar os valores paramétricos dos parâmetros presentes no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto. Ao realizarmos as AC’s acima referidas, podemos contactar que o Cloro Residual Livre se encontra praticamente em todos os pontos de colheita, a baixo daquilo que é exigido por Lei (0,2 mg/L a 0,6 mg/L).
Segundo algumas pesquisas já efectuadas, aparentemente não existe nenhuma explicação óbvia para que tal fenómeno ocorra, no entanto existem algumas hipóteses, sendo a mais provável a quantidade de Cloro injectado na rede de distribuição ser abaixo dos níveis exigidos por Lei.

Os documentos que serviram de suporte para a realização da Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde foram:
*    Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano.

Esta semana tivemos também contacto com o Sistema de Informação em Vigilância da Qualidade da Água em Portugal:

SisAGUA
O SisAGUA é um Sistema de Monitorização e Vigilância Sanitária das Águas, criado pela DGS e desenvolvido no âmbito do SISA (Sistema de Informação em Saúde Ambiental), tendo como objectivo a gestão da informação da monitorização da qualidade da água de consumo, águas balneares e águas minerais de nascente.
Actualmente, a USP “HIGÉIA” - pólo do Seixal, apenas regista neste sistema de informação, dados relativos às AC’s

Outra actividade a retratar nesta semana são as:

 
Consultas para Licenciamento de Estabelecimentos

As consultas de licenciamento, servem essencialmente para o requerente retirar dúvidas com as TSA acerca do licenciamento de estabelecimentos. Habitualmente os requerentes, levam os projectos do estabelecimento para uma melhor compreensão por parte das Técnicas, e nestas consultas são então explicados todos os requisitos a ter em conta num processo de licenciamento.
Penso que estas consultas são essenciais para o processo de licenciamento, pois, com o esclarecimento das diversas questões, é possível simplificar o acesso ao licenciamento do estabelecimento.
Esta semana de estágio tivemos contacto com mais algumas actividades a desenvolver num USP, permitindo-nos estar cada vez mais próximos e familiarizados com aquilo que será o nosso futuro profissional.

domingo, 22 de maio de 2011


1ª Semana – 21 de Março a 25 de Março

O Estágio de Aprendizagem IV terá a duração de três meses e meio, e irá realizar-se no Centro de Saúde de Corroios – Extensão de Saúde Moinho de Maré, mais precisamente no Serviço de Saúde Pública. O estágio será feito em conjunto com a minha colega Magda Caeiro e teremos como tutora a Técnica de Saúde Ambiental (TSA), Célia Maia, onde desde já agradeço toda a atenção prestada.
Na presente semana, foram realizadas várias actividades. A primeira actividade que nos foi proposta, passou pela:



 Actualização da Base de Dados da Vigilância Sanitária de Piscinas


Esta base de dados tem como principal objectivo, a introdução de todos os parâmetros analisados na vigilância de piscinas, os parâmetros microbiológicos, físico-químicos, a temperatura, o cloro e o pH, referindo se a água da mesma é própria ou imprópria. Esta tarefa permitir-nos-á posteriormente a retirada de dados para a elaboração do Relatório de Vigilância Sanitária das Piscinas de Utilização Colectiva, referentes ao ano de 2010.

Na mesma semana foi pedida à USP uma:

                                                  
Vistoria a um Recinto Itinerante – Circo

São Recintos Itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis e que, pelos seus aspectos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente Circos Ambulantes.
A Câmara Municipal do Seixal (CMS) solicitou a presença da USP, na realização da vistoria a um circo, para emissão da licença de instalação e funcionamento. Este tipo de vistoria é, realizada em conjunto com a CMS, os Bombeiros Voluntários do Seixal, a Direcção Geral de Veterinária, e a Protecção Civil.
A presença da USP no local, tem como finalidade, verificar a proveniência da água utilizada para consumo humano, avaliar das condições Higiene das instalações sanitárias e avaliar as condições de Higiene e Segurança Alimentar do bar e das instalações de venda de pipocas e algodão doce.


            
A última actividade desenvolvida na presente semana, foi:
O documento que serviu de suporte para a realização da vistoria foi:
*        Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente – Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.



Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino

Esta avaliação foi realizada numa Escola Básica de 2º e 3º Ciclo, em conjunto com a Técnica Célia Maia. Este tipo de avaliação tem como ferramenta um Formulário elaborado pela Direcção Geral de Saúde (DGS). O Formulário está dividido em vários grupos:
Grupo I – Identificação do Estabelecimento de Educação e Ensino
Grupo II – Caracterização Geral
Grupo III – Segurança
            Grupo III A – Meio Envolvente Próximo (até 200m)
            Grupo III B – Recinto Escolar e Espaço de Jogo e Recreio
            Grupo III C – Edifício Escolar
            Grupo III D – Zona (s) de Alimentação Colectiva
Grupo IV – Higiene e Saúde
            Grupo IV A – Meio Envolvente Próximo (até 200m)
            Grupo IV B – Recinto Escolar e Espaço de Jogo e Recreio
            Grupo IV C – Edifício Escolar
            Grupo IV D – Zona (s) de Alimentação Colectiva
Havendo uma classificação para os vários pontos abordados no Formulário, que passam por:
A – A situação não se verifica
B – A situação verifica-se com média gravidade
C – A situação verifica-se com elevada gravidade
NA – A situação não se aplica ou não existe


O Formulário tem como base facilitar e tornar mais precisa a avaliação feita às escolas, no entanto, apresenta algumas condicionantes.
O Formulário é bastante extenso, não sendo específico para um tipo de ensino, acabando desta forma por abordar pontos que nem sempre se aplicam ao tipo de escola que estamos a avaliar. Outra das condicionantes, que encontro, é relativa à zona de alimentação colectiva, pois, penso que não aborda muitos itens a ter em conta nesta zona. A última condicionante a apontar, sendo para mim a mais importante, é referente ao tipo de classificação, pois tem sido frequente baralhar o “NA” com o “A”, ou seja o “não se aplica ou não existe” com o “não se verifica”.
Na visita à escola procedemos ao preenchimento do Formulário, primeiramente colocando algumas questões à professora responsável e seguidamente, em conjunto com a professora efectuamos uma visita à escola de forma a verificarmos mais detalhadamente todos os pontos abordados no formulário.
 
De uma forma geral, a escola apresentava boas Condições de Segurança, Higiene e Saúde, tendo-nos sido também informado que a mesma estava a preparar um simulacro, colocando assim em prática o plano de segurança e emergência existentes na escola.
Os documentos que serviram de suporte para a realização da Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde foram:

*        Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – Tem por objectivo a definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais.
*       Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, do Ministério da Administração Interna – Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, abreviadamente por SCIE.
*       Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro, do Ministério da Administração Interna - Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
*        Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) nº 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente.
A primeira semana de estágio mostrou-se ser uma semana cheia de actividades, tornando-se não só importante para o meu desenvolvimento como estagiária, como permitindo estabelecer o primeiro contacto com todo o trabalho desenvolvido nas USP.