8ª Semana – 10 de Janeiro a 14 de Janeiro
Na oitava semana conheci um novo THST, o Rui Polho com o qual efectuei todas as vistorias relativas à mesma.
Nesta semana dei maior importância, e à semelhança da anterior, a três vistorias, referentes a uma loja de comércio de chaves, a um salão de cabeleireiro e a uma oficia.
Relativamente à loja de comércio de chaves, esta não continha no interior do estabelecimento meios de primeira intervenção, meios de detecção e alerta, nem sinalização de emergência.
A vistoria referente ao salão de cabeleireiro, é de destacar, pois os profissionais dos salões de cabeleireiro são, na maioria dos casos, afectados por perturbações músculo-esqueléticas, sobretudo ao nível cervical, dos ombros e pulsos, geralmente devido a posturas incorrectas e ao trabalho de pé, que chega a ocupar mais de dois terços do seu tempo normal de laboração. As posturas incorrectas por parte destes profissionais devem-se a tarefas inerentes a esta profissão como a lavagem de cabeça, de “brushing” e de corte, obrigando-os a reclinarem-se para o cliente, bem como a fazer repetidos movimentos de torção da coluna vertebral. Assim foi importante referir no Relatório de Identificação de Perigos e Análise de Perigos algumas medidas preventivas, com a finalidade de impedir o aparecimento deste tipo de perturbações.
Com o intuito de evitar e diminuir também riscos para a saúde humana, principalmente dos trabalhadores deste tipo de actividade, é importante a utilização de EPI’S, como máscara, bata/avental, luvas, e também a implementação de sistemas especiais de captação junto dos locais onde são manipulados e preparados os produtos de cosmética, como as tintas e produtos para permanentes.
A última vistoria da presente semana é referente a uma oficina, pois neste estabelecimento não era utilizado qualquer tipo de EPI.
No presente relatório efectuado recomendei a utilização de EPI’S, pois neste tipo de actividade o risco de acidentes pode ser constante, desta forma é imprescindível salvaguardar a segurança e saúde dos trabalhadores, através da utilização de EPI’S. Com base no Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de Novembro, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores, nas oficinas é aconselhável o uso de capacetes; de tampões para os ouvidos, moldáveis ou não; de escudo facial, de forma a proteger os olhos e a face; de luvas contra agressões mecânicas (perfuração, cortes, vibrações, etc); e de coletes, casacos e aventais de protecção contra agressões mecânicas (perfuração, cortes, projecção de metais em fusão, etc).
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