quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Legislação e Códigos de Boas Praticas
 A legislação e códigos de boas práticas utilizados durante o estágio e/ou a destacar na área de HSA são:
·         Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) nº 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente.

·         Decreto-lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/4/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, e a Directiva n.º 1999/10/CE, da Comissão, de 8 de Março, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final.

·         Decreto-Lei n.º 286/86, de 06 de Setembro, do Ministério da Indústria e Comércio - Estabelece as condições hígio-sanitários do comércio do pão e produtos afins. Revoga o Decreto-Lei n.º 302/72 de 14 de Agosto.

·         Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, do Ministério da Economia e da Inovação - Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.

·         Decreto-Lei n.º 371/2007, de 06 de Novembro, do Ministério da Economia e da Inovação - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005 de 15 de Setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores.

·         Código de Boas Práticas para o transporte de alimentos – ARESP

·         Código de boas práticas de fabrico em queijarias tradicionais – Agro 44
6ª Semana – 13 de Dezembro a 17 de Dezembro
Na sexta semana realizei as últimas vistorias na área alimentar, pois a partir de dia 3 de Janeiro de 2011 irei passar para a área de HST.
No inicio desta semana efectuei duas vistorias com a Técnica Joana Peres, a primeira a um Centro de Acolhimento Temporário (CAT) e seguinte a um Jardim de Infância.
Nesta semana o CAT iria sofrer uma Auditoria, a fim de se verificar se todas as actividades desenvolvidas nesta instituição se encontravam de acordo com disposições estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão em conformidade com o que está previsto na lei. Desta forma, a vistoria por nós efectuada a esta instituição aconteceu antecipadamente preparando assim a instituição para a auditoria reforçando todos os aspectos a melhorar, e referindo algumas formas mais simples e eficazes de contornar as falhas ainda existentes.
A restante semana foi passada em Setúbal, com a Técnica Sofia Farto, onde efectuamos um total de quatro vistorias, a primeira a um minimercado, e as seguintes a uma padaria/pastelaria, a uma associação e a um restaurante.
As vistorias que tiveram maior relevância para mim enquanto pessoa e em quanto futura Técnica de Saúde Ambiental, são relativas à associação e ao restaurante, no entanto destaco-as por motivos distintos.
A associação por nós visitada, situava-se num bairro algo degradado, contudo ao entrar na associação e principalmente na copa pude verificar de imediato que aquela instituição era diferente de todas as outras visitadas anteriormente. As funcionárias eram senhoras cujas idades eram compreendidas entre os 55 anos e 65 anos, porem a associação tinha praticamente tudo em conformidade com o que a lei exigia, todos os registos inerentes à implementação do sistema de HACCP estavam efectuados, os alimentos estavam correctamente identificados com os ingredientes, data de abertura, data limite de utilização, e tinha todas as condições de higiene exigidas. Ficamos algo surpreendidas, e acabamos por ficar por breves instantes apenas a verificar como as funcionárias efectuavam as suas actividades diárias, e pela primeira vez verifiquei que tudo o que era recomendado, era exactamente cumprido    
Esta vistoria demonstrou que a idade nem sem é um impedimento para se aprender e se criar novos hábitos e novos costumes.
A vistoria efectuada ao restaurante, foi uma vistoria divertida, pois os responsáveis pelo estabelecimento eram bastante afáveis e simpáticos. No entanto ao contrário daquilo que se verificou na vistoria anteriormente descrita, não cumpriam praticamente nenhum dos requisitos exigidos por lei, não tinham nenhum dos registos inerentes ao sistema de HACCP preenchidos e os alimentos não se encontravam identificados, para além disto na cozinha encontravam-se utensílios não apropriados para a área alimentar como panos e esfregões.
Os funcionários do presente estabelecimento alegaram, tentando justificar as falhas por nós encontradas, que já não tinham idade para criar novos hábitos, porém estes mesmos funcionários tinham idades compreendidas entre os 45 anos e os 55 anos.
E com a descrição destas vistorias termino com alguma pena o meu estágio na área de HSA, pois foi uma área da qual gostei muito, quer pelo trabalho desenvolvido, quer pela equipa que me acompanhou ao longo deste mês e meio.